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Moradores e comerciantes de Santos têm pouco mais de um mês para criar o hábito de separar o lixo reciclável do orgânico. Todo estabelecimento comercial ou residencial que produzir mais de 120 quilos ou 200 litros de resíduos por dia será obrigado a separar esse material e dar destinação adequada.

A Lei Recicla Santos, que disciplina o gerenciamento do resíduo orgânico e da coleta seletiva em Santos, no litoral de São Paulo, entrou em vigor no dia 2 de julho. A lei obriga que papel, papelão, metais, plásticos e vidros sejam embalados juntos e descartados no dia da coleta seletiva. Já os restos de alimentos são embalados juntos e descartados diariamente, como é feito hoje.

Segundo a Prefeitura de Santos, apenas 3% das 15 mil toneladas de lixo comum recolhidas são recicladas e destinadas. Se todos fizessem a separação adequada para coleta seletiva, o valor econômico agregado seria de 40%.

As penalidades vão de advertência com prazo de 30 dias para eliminar irregularidades, multa de R$ 1 mil por uso irregular dos contentores de lixo e, no caso do grande gerador de lixo, R$ 2 mil pela falta de apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

A mesma lei cria a figura do grande gerador comercial que deve implantar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo. Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento. Grandes geradores ficam obrigados a comprovar na Semam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.

Para evitar multas e controlar o descarte dos resíduos orgânicos e da coleta seletiva o uso de contentores de lixo é a solução ideal. Com alta resistência, os contentores de lixo facilitam o transporte dos resíduos e mantem os pontos de descarte mais organizados, livres de animais e mal cheiro.

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Fonte: Prefeitura de Santos